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Artigo 3.º-BComposição do conselho

AditadoVigente desde: 05/03/2019
1 -Integram o conselho:
a)O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada;
b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
c)O presidente da assembleia municipal;
d)Os presidentes das juntas de freguesia;
e)Um representante do Ministério Público da comarca;
f)Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;
g)O comandante da polícia municipal, quando este serviço de polícia exista;
h)Os responsáveis pelos serviços municipais de proteção civil e pelas corporações de bombeiros;
i)Representantes das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo, em número a definir no regulamento de cada conselho;
j)Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município, a designar nos termos do regulamento do conselho;
k)Um representante dos setores económicos com maior representatividade, a designar nos termos do regulamento do conselho;
l)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no território do município;
m)Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
2 -O conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
3 -O conselho é presidido pelo presidente da câmara municipal, ou pelo vereador com competência delegada.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 05/03/2019

Decreto-Lei n.º 32/2019 - 1.ª Série(04/03/2019)