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Artigo 5.ºComposição do conselho restrito

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/03/2019
1 -Integram o conselho restrito:
a)O presidente da câmara municipal;
b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
c)Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;
d)O comandante da polícia municipal, quando este serviço de polícia exista;
e)(Revogada.)
f)(Revogada.)
g)(Revogada.)
h)(Revogada.)
i)(Revogada.)
j)(Revogada.)
k)(Revogada.)
l)(Revogado.)
2 -O conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 04/03/2019

Decreto-Lei n.º 32/2019 - 1.ª Série(04/03/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/2015

Até: 04/03/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/07/1998

Até: 25/08/2015