Artigo 5.º
Composição do conselho restrito
Redação registada como em vigor em 04/03/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Integram o conselho restrito:
a) O presidente da câmara municipal;
b) O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
c) Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;
d) O comandante da polícia municipal, quando este serviço de polícia exista;
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) (Revogada.)
l) (Revogado.)
2 - O conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.