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Artigo 41.ºExtravio, furto ou roubo do bilhete de identidade

Vigente desde: 18/05/1999
1 -O extravio, furto ou roubo do bilhete de identidade deve ser comunicado aos serviços de identificação civil que o tenham emitido.
2 -A entidade a quem for entregue qualquer bilhete de identidade extraviado ou furtado deve remetê-lo à Direcção de Serviços de Identificação Civil.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 18/05/1999