Artigo 17.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 28/08/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O regime de apoio judiciário aplica-se em todos os tribunais, qualquer que seja a forma do processo, nos julgados de paz e noutras estruturas de resolução alternativa de litígios a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 - O regime de apoio judiciário aplica-se, também, com as devidas adaptações, nos processos de contra-ordenação.
3 - O apoio judiciário é aplicável nos processos que corram nas conservatórias, em termos a definir por lei.