A nomeação de patrono oficioso, pela Ordem dos Advogados, destinada à propositura de uma acção depende de juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão, feito em sede de consulta jurídica.
Artigo 21.º — Juízo sobre a existência de fundamento legal da pretensão
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Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)