Artigo 35.º
Substituição em diligência processual
Redação registada como em vigor em 28/08/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O patrono nomeado pode substabelecer, com reserva, para diligência determinada, desde que indique substituto.
2 - A remuneração do substituto é da responsabilidade do patrono nomeado.
3 - (Revogado) .