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Artigo 17.ºOutros sujeitos processuais

Vigente desde: 14/07/2009
a)Nome, firma ou designação;
b)Número de identificação fiscal e número de identificação civil ou militar, nacional ou estrangeiro;
c)Domicílio, com indicação do município e da freguesia, ou do código postal, no caso de localização em Portugal, ou do Estado, no caso de localização no estrangeiro;
d)Telefone;
e)Telemóvel;
f)Telecópia;
g)Endereço electrónico; e
h)Identificação do advogado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/07/2009