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Artigo 39.ºNatureza e composição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/07/2019
1 -O CSP é um órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
2 -São membros permanentes do CSP:
a)O membro do Governo responsável pela área da administração interna, que preside;
b)O diretor-geral da Autoridade Marítima;
c)O inspetor-geral da Administração Interna;
d)O diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
e)O comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR);
f)O diretor nacional da PSP;
g)O diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ);
h)O secretário-geral do Ministério da Administração Interna;
i)O diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
j)Dois representantes das associações de empresas de segurança privada;
k)Um representante das associações das entidades consultoras de segurança;
l)Um representante das associações das entidades formadoras de segurança privada;
m)Um representante das associações e dos profissionais de registo prévio;
n)Dois representantes das associações representativas do pessoal de vigilância.
o)Um representante das associações dos diretores de segurança;
p)Um representante das associações dos coordenadores de segurança.
3 -Atendendo à matéria objeto de consulta, podem ainda ser convocados, como membros não permanentes:
4 -O membro do Governo responsável pela área da administração interna pode ainda convidar a participar no CSP, sem direito ao voto, outras entidades que considere relevantes.
5 -As entidades referidas nas alíneas a) a g) e i) do n.º 2 podem designar representantes.
6 -Os membros do CSP referidos nas alíneas j) a p) do n.º 2 e nas alíneas d) e e) do n.º 3 são designados pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, mediante proposta das respetivas associações e entidades.
7 -A Direção Nacional da PSP presta o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CSP.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/07/2019

Lei n.º 46/2019 - 1.ª Série(08/07/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/05/2013

Até: 08/07/2019