a)Elaborar o respetivo regulamento de funcionamento interno;
b)Elaborar um relatório anual sobre a atividade de segurança privada;
c)Pronunciar-se sobre a concessão, suspensão e cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações, sempre que solicitado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;
d)Pronunciar-se sobre a admissibilidade de novos meios de segurança;
e)Pronunciar-se e propor iniciativas legislativas em matéria de segurança privada;
f)Propor ao membro do Governo responsável pela área da administração interna orientações a adotar pelas entidades competentes na fiscalização da atividade de segurança privada;
g)Emitir recomendações, no âmbito da atividade da segurança privada.