1 -São proibidas as práticas comerciais desleais na prestação de serviços de segurança privada.
2 -Para efeitos do número anterior consideram-se práticas comerciais desleais:
a)A contratação com serviços não declarados;
b)A contratação com prejuízo;
c)A contratação para serviços relativamente aos quais não se disponha de pessoal devidamente formado e habilitado.