Artigo 52.º
Renovação de alvará, licença, autorização ou cartão profissional
Redação registada como em vigor em 08/07/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A renovação de alvará, licença, autorização e cartão ou título profissionais previstos na presente lei devem ser requeridos nos 90 dias anteriores e até ao termo da sua validade e depende da verificação, à data do pedido, dos requisitos exigidos para a sua concessão.
2 - (Revogado).