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Artigo 6.º-ARegras de conduta

AditadoVigente desde: 06/09/2019
a)Respeitar os direitos fundamentais e demais direitos dos cidadãos;
b)Manter uma conduta íntegra e de acordo com os princípios legais;
c)Manter uma atitude discreta e resiliente;
d)Não manter ligações com atividades ilícitas;
e)Não constituir fator de perturbação para a ordem pública;
f)Prestar assistência às pessoas em perigo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 06/09/2019

Lei n.º 46/2019 - 1.ª Série(08/07/2019)