Saltar para o conteudo principal

Artigo 23.ºParques de estacionamento

Vigente desde: 27/04/2015
A rede rodoviária nacional pode ser dotada de parques de estacionamento, devidamente sinalizados, cuja localização e requisitos de instalação são definidos pela administração rodoviária.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/04/2015