É aprovado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, abreviadamente designado por Estatuto.
Artigo 2.º — Aprovação do novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
Vigente desde: 27/04/2015
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Em vigor desde 27/04/2015