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Artigo 2.ºAprovação do novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Vigente desde: 27/04/2015
É aprovado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, abreviadamente designado por Estatuto.

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Em vigor desde 27/04/2015