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Artigo 3.ºRemissões e referências

Vigente desde: 27/04/2015
Todas as remissões e referências à Lei n.º 2037, de 19 de agosto de 1949, ou ao Estatuto das Estradas Nacionais, consideram-se feitas para o Estatuto aprovado em anexo à presente lei.

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Em vigor desde 27/04/2015