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Versão histórica — texto em vigor a 24/08/2016.Ver versão atual →
LeiEm vigor

Lei n.º 34/2016

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Objeto

A presente lei procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, eliminando a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados e reforçando o acompanhamento personalizado para o emprego.

Alteração do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro

1 -O acompanhamento personalizado para o emprego no âmbito do PPE é um sistema de acompanhamento integrado centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objetivo de garantir:
a)Apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário;
b)Ativação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências; e
c)Monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações.
h)...
j)(Revogada.)
2 -O acompanhamento personalizado para o emprego inclui, nomeadamente:
d)Sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários, mercado de emprego e oferta formativa, programas disponíveis no serviço público de emprego;
e)Sessões de divulgação de ofertas e planos formativos adequados ao perfil de cada beneficiário;
f)Ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade; e
g)Outras sessões regulares de atendimento personalizado.
3 -Nos casos previstos nas alíneas f), g) e h) do n.º 1, a anulação da inscrição só tem lugar nas situações em que o beneficiário já tenha sido advertido por escrito nos termos do artigo anterior.
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...
9 -...

Regulamentação

A regulamentação prevista no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual, deve ser promovida no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Norma revogatória

A presente lei revoga a alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 48.º, a alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º e os n.os 2 e 4 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2016.