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Artigo 6.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/06/1990
O imposto será liquidado e pago nos prazos previstos no artigo 9.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, por meio de guia modelo n.º 5.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/06/1990

Decreto-Lei n.º 209/90 - 1.ª Série(27/06/1990)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/05/1989

Até: 27/06/1990

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/10/1983

Até: 11/05/1989