O imposto será liquidado e pago nos prazos previstos no artigo 9.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, por meio de guia modelo n.º 5.
Artigo 6.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/06/1990
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 27/06/1990
Decreto-Lei n.º 209/90 - 1.ª Série(27/06/1990)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 11/05/1989
Até: 27/06/1990
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 21/10/1983
Até: 11/05/1989