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Artigo 13.ºDesacatamento ou recusa de execução de decisão de tribunal

Vigente desde: 16/07/1987
O titular de cargo político que no exercício das suas funções recusar acatamento ou execução que, por dever do cargo, lhe cumpram a decisão de tribunal transitada em julgado será punido com prisão até um ano.

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Vigente desde: 16/07/1987