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Artigo 14.ºViolação de normas de execução orçamental

Vigente desde: 16/07/1987
a)Contraindo encargos não permitidos por lei;
b)Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c)Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d)Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas; será punido com prisão até um ano.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/07/1987