Artigo 28.º
Efeito das penas aplicadas ao Presidente da República
Redação registada como em vigor em 21/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A condenação definitiva do Presidente da República por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição após verificação pelo Tribunal Constitucional da ocorrência dos correspondentes pressupostos constitucionais e legais, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º-A.