Artigo 31.º
Efeitos de pena aplicada a outros titulares de cargos políticos de natureza não electiva
Redação registada como em vigor em 22/04/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Implica de direito a respectiva demissão, com as consequências constitucionais e legais, a condenação definitiva por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções dos seguintes titulares de cargos políticos de natureza não electiva:
a) Membro do Governo da República;
b) Representante da República nas regiões autónomas;
c) Presidente de governo regional;
d) Membro de governo regional;
e) (Revogada);
f) (Revogada);
g) (Revogada).