Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O regime previsto na presente lei aplica-se aos contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, bem como aos contratos com regime especial relativamente às normas que não sejam incompatíveis com a especificidade destes, sem prejuízo do âmbito de aplicação de cada capítulo.
2 - (Revogado).