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Artigo 129.ºTrabalho a tempo parcial

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
A parte do período normal de trabalho reservada à formação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 56.º do Código do Trabalho é reduzida proporcionalmente quando o menor realizar trabalho a tempo parcial.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009