A violação do disposto no n.º 2 do artigo 412.º ou no artigo 412.º-A determina a imediata substituição do árbitro na composição do tribunal arbitral e, sendo caso disso, na respectiva lista, bem como a impossibilidade de integrar tribunal arbitral ou qualquer lista de árbitros durante cinco anos e a devolução dos honorários recebidos.
Artigo 416.º — Sanção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 20/03/2006
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/07/2004
Até: 20/03/2006