Compete ao presidente do Conselho Económico e Social decidir sobre a verificação de qualquer situação que implique a substituição de árbitro na composição do tribunal arbitral ou na lista de árbitros, bem como promover os actos necessários à respectiva substituição.
Artigo 417.º — Competência do presidente do Conselho Económico e Social
RevogadoVigente desde: 17/02/2009
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