Artigo 447.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 20/03/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A notificação da decisão é efectuada até quarenta e oito horas antes do início do período da greve.
Decisão
Redação registada como em vigor em 20/03/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A notificação da decisão é efectuada até quarenta e oito horas antes do início do período da greve.