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Artigo 460.ºApresentação do balanço social

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -As pequenas, médias e grandes empresas devem elaborar o balanço social, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeita.
2 -O balanço social é apresentado até 15 de Maio de cada ano ao departamento de estudos, estatística e planeamento do ministério responsável pela área laboral.

Histórico de Alterações

Revogado

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Vigente desde: 17/02/2009