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Artigo 478.ºTrabalhador-estudante

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 149.º, no n.º 3 do artigo 150.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 151.º
2 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 150.º e no artigo 152.º

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Vigente desde: 17/02/2009