a)Limitar o número de trabalhadores na zona afectada aos indispensáveis à execução das reparações e de outros trabalhos necessários;
b)Colocar à disposição dos trabalhadores referidos na alínea anterior vestuário de protecção e equipamento individual de protecção respiratória;
c)Impedir a exposição permanente e limitá-la ao estritamente necessário para cada trabalhador;
d)Impedir que qualquer trabalhador não protegido permaneça na área afectada.