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Artigo 92.ºAgentes químicos

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)As substâncias químicas perigosas, qualificadas com uma ou mais frases de risco seguintes: «R46 - pode causar alterações genéticas hereditárias», «R61 - risco durante a gravidez com efeitos adversos na descendência» e «R64 - pode causar dano nas crianças alimentadas com leite materno», nos termos da legislação sobre a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e preparações perigosas;
b)O chumbo e seus compostos na medida em que esses agentes podem ser absorvidos pelo organismo humano.

Histórico de Alterações

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