Para efeitos do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º da presente lei, o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, constante da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, é aplicável aos empregadores públicos com as especificidades previstas no presente título.
Artigo 16.º-A — Disposição geral
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 05/07/2023
Decreto-Lei n.º 53/2023 - 1.ª Série(05/07/2023)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 02/09/2019
Até: 05/07/2023
Lei n.º 79/2019 - 1.ª Série(02/09/2019)