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Artigo 16.º-ADisposição geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/07/2023
Para efeitos do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 4.º da presente lei, o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, constante da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, é aplicável aos empregadores públicos com as especificidades previstas no presente título.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/07/2023

Decreto-Lei n.º 53/2023 - 1.ª Série(05/07/2023)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2019

Até: 05/07/2023

Lei n.º 79/2019 - 1.ª Série(02/09/2019)