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Artigo 16.º-BConceito

AditadoVigente desde: 02/09/2019
a)Mediante remuneração, se obriga a prestar trabalho em funções públicas a um empregador público;
b)Não sendo titular de um vínculo de emprego público, esteja inserida em ambiente de trabalho do empregador público, nomeadamente o estagiário cujo regime de estágio não colida com o regime ora previsto, o bolseiro e o prestador de serviços.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2019

Lei n.º 79/2019 - 1.ª Série(02/09/2019)