1 -São circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar:
a)A coação física;
b)A privação acidental e involuntária do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática da infração;
c)A legítima defesa, própria ou alheia;
d)A não exigibilidade de conduta diversa;
e)O exercício de um direito ou o cumprimento de um dever.
2 -São circunstâncias atenuantes especiais da infração disciplinar:
3 -Quando existam circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa do trabalhador, a sanção disciplinar pode ser atenuada, aplicando-se sanção disciplinar inferior.