Artigo 291.º
Situações de caducidade
Redação registada como em vigor em 14/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O vínculo de emprego público caduca, nomeadamente, nos seguintes casos:
a) Com a verificação do seu termo;
b) Em caso de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho;
c) Com a reforma ou aposentação do trabalhador, por velhice ou invalidez, ou quando o trabalhador completar 70 anos de idade, sem prejuízo do disposto no artigo 294.º-A.