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Artigo 346.º-CVotação

AditadoVigente desde: 01/06/2017
1 -A votação decorre dentro do período normal de funcionamento do órgão ou serviço.
2 -O funcionamento das mesas não pode prejudicar o normal funcionamento dos órgãos e serviços.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2017

Lei n.º 25/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)