1 -A votação decorre dentro do período normal de funcionamento do órgão ou serviço.
2 -O funcionamento das mesas não pode prejudicar o normal funcionamento dos órgãos e serviços.
Versão 1
Vigente desde: 01/06/2017
Lei n.º 25/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)