Artigo 356.º
Publicação e entrada em vigor dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho
Redação registada como em vigor em 16/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, bem como a sua revogação, são publicados no Boletim do Trabalho e Emprego e entram em vigor, após a sua publicação, nos mesmos termos das leis.
2 - O ministério responsável pela área da Administração Pública procede, em articulação com o ministério responsável pela área laboral, à publicação, nos termos do n.º 1, dos atos relativos aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, incluindo avisos sobre a data da cessação da vigência de acordos coletivos de trabalho.
3 - Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que sejam objeto de três revisões são integralmente republicados.