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Artigo 4.ºPublicação

Vigente desde: 20/06/2014
1 -São publicados na 2.ª série do Diário da República, por extrato:
a)Os atos de nomeação, bem como os que determinam, relativamente aos trabalhadores nomeados, mudanças definitivas de órgão ou serviço ou de categoria;
b)Os contratos por tempo indeterminado, bem como os atos que determinam, relativamente aos trabalhadores contratados, mudanças definitivas de órgão ou serviço ou de categoria;
c)As comissões de serviço;
d)Os atos de cessação das modalidades de vínculo de emprego público referidas nas alíneas anteriores.
2 -Dos extratos dos atos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/06/2014