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Artigo 5.ºOutras formas de publicitação

Vigente desde: 20/06/2014
1 -São afixados no órgão ou serviço e inseridos em página eletrónica, por extrato:
a)Os atos de nomeação e as respetivas renovações;
b)Os contratos a termo resolutivo e as respetivas renovações;
c)Os contratos de prestação de serviço e as respetivas renovações;
d)As cessações das modalidades de vínculo referidas nas alíneas anteriores.
2 -Dos extratos dos atos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado, ou, sendo o caso, da função a desempenhar e respetiva retribuição, bem como do respetivo prazo.
3 -Dos extratos dos contratos de prestação de serviços consta ainda a referência à concessão do visto ou à emissão da declaração de conformidade ou, sendo o caso, à sua dispensabilidade.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/06/2014