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Artigo 154.ºNatureza do Fundo de Garantia de Depósitos

Vigente desde: 20/07/2018
1 -O Fundo de Garantia de Depósitos, adiante designado por Fundo, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
2 -O Fundo tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.
3 -O Fundo rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018