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Artigo 336.ºOrdens vinculativas

Vigente desde: 20/07/2018
1 -Mesmo que tal não esteja previsto no contrato, o cliente pode dar ordens vinculativas ao gestor quanto às operações a realizar.
2 -O disposto no número anterior não se aplica aos contratos que garantam uma rendibilidade mínima da carteira.

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Vigente desde: 20/07/2018