Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1286/2014, a informação respeitante a PRIIPs prestada aos investidores não profissionais, ao mercado e às autoridades competentes deve ser completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita.
Artigo 3.º — Qualidade de informação
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