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Artigo 73.ºCompetência técnica

Vigente desde: 20/07/2018
As instituições de crédito devem assegurar, em todas as atividades que exerçam, elevados níveis de competência técnica, garantindo que a sua organização empresarial funcione com os meios humanos e materiais adequados a assegurar condições apropriadas de qualidade e eficiência.

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Em vigor desde 20/07/2018