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Artigo 31.ºAlterações ao contrato de sociedade

Vigente desde: 20/07/2018
1 -Os projetos de fusão, cisão, dissolução e redução do capital social da sociedade gestora devem ser comunicados à CMVM, podendo esta deduzir oposição, no prazo de 15 dias, a contar dessa comunicação.
2 -Devem ser comunicadas à CMVM as seguintes alterações ao contrato de sociedade:
a)Objeto social;
b)Firma;
c)Sede da sociedade;
d)Criação de novas categorias de ações ou alteração das categorias existentes;
e)Limitações de contagem de votos e outras matérias conexas;
f)Estrutura da administração ou fiscalização;
g)Limitação dos poderes dos órgãos de administração ou de fiscalização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018