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Artigo 44.ºRegulamentação

Vigente desde: 20/07/2018
Cabe à CMVM a regulamentação das seguintes matérias:
a) Exercício da atividade de sociedades gestoras de câmara de compensação;
b) Meios técnicos, humanos e materiais e técnicas de gestão de risco necessárias para a concessão de registo às sociedades gestoras de câmara de compensação;
c) Regras prudenciais relativas ao controlo do risco financeiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018