Em complemento ao disposto no Regulamento EMIR e no Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, é aprovado o regime jurídico das contrapartes centrais, publicado em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte Integrante.
Artigo 5.º — Regime jurídico das contrapartes centrais
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018