Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 68.º do Regulamento EMIR, compete à CMVM a verificação da autenticidade das decisões da ESMA que aplicam coimas e sanções pecuniárias compulsórias a repositórios de transações.
Artigo 4.º — Verificação da autenticidade das decisões da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018