Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºVerificação da autenticidade das decisões da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

Vigente desde: 20/07/2018
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 68.º do Regulamento EMIR, compete à CMVM a verificação da autenticidade das decisões da ESMA que aplicam coimas e sanções pecuniárias compulsórias a repositórios de transações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018