É aditado ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, o capítulo IV-A, com a epígrafe «Participação de infrações», que integra os artigos 18.º-A e 18.º-B.
Artigo 25.º — Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018