1 -A CMVM procede à avaliação dos resultados da aplicação da presente lei em matéria de conhecimentos e competências dos colaboradores de intermediários financeiros, e obrigatoriamente decorridos dois anos da entrada em vigor da presente lei.
2 -O Banco de Portugal procede à avaliação dos resultados da aplicação da presente lei em matéria de conhecimentos e competências dos colaboradores das instituições de crédito, e obrigatoriamente decorridos dois anos da entrada em vigor da presente lei.