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Artigo 31.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 20/07/2018
1 -A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no número anterior não prejudica a aprovação e publicação, em data prévia, dos regulamentos necessários à execução do disposto na presente lei.
3 -O disposto no n.º 5 do artigo 48.º-G do Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, com a redação dada pela presente lei, é aplicável a partir de 3 de setembro de 2019.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018